Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040811
Data do Acordão:08/07/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CAUÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
FUNDO SOCIAL EUROPEU
Sumário:I - A norma do art. 76 n. 2 do LPTA na parte em que remete para o Código de Processo das Contribuições e Impostos (entendendo-se essa remissão como feita para o Código de Processo Tributário) destina-se a identificar as formas de caução através da qual pode ser garantido o pagamento da quantia e não implica a vinculação ao formalismo previsto no art. 282 n. 3 deste Código.
II - Não acarreta grave lesão para o interesse público a suspensão de eficácia do acto que determina a a reposição de verbas pagas a título de contribuição do Fundo Social Europeu quando, na ausência de qualquer alegação nesse sentido da autoridade requerida, os elementos do processo não indicam uma situação de ruptura ou excessiva onerosidade financeira em consequência do diferimento do pagamento.
Nº Convencional:JSTA00045226
Nº do Documento:SA119960807040811
Data de Entrada:07/27/1996
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2.
CPTRIB91 ART282 N3.