Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017009
Data do Acordão:07/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ONUS DE PROVA
ESTACIONAMENTO PRIVATIVO
VISTORIA
UTILIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LICENÇA
CAMARA MUNICIPAL
DESPEJO SUMARIO
Sumário:I _ Tendo o acto administrativo, por si, a presunção de legalidade, e sobre o recorrente que recai o onus de provar a falsidade dos pressupostos do mesmo.
II - Não tendo o recorrente conseguido provar que a cave e a subcave de um predio não estavam a ser utilizadas como oficina de reparação e pintura de automoveis e estando esses locais adstritos a estacionamento privativo, de harmonia com o auto de vistoria do predio, bastava a verificação desse pressuposto - utilização em desconformidade com a licença - para a camara municipal poder ordenar o despejo dos locais nos termos do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
Nº Convencional:JSTA00006967
Nº do Documento:SA119820708017009
Data de Entrada:01/07/1982
Recorrente:SILVA , ALBERTINO
Recorrido 1:CM DE LISBOA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2817
Referência Publicação 1:AD N252 ANOXXI PAG1503
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
RGEU51 ART165.
PORT 274/77 DE 1977/05/19 ART12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG480.