Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047573 |
| Data do Acordão: | 06/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | LOTEAMENTO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. CAVE. |
| Sumário: | I - Os actos de licenciamento de obras que violem alvará de loteamento são nulos (art. 52º, nº 2, do DL nº 445/91, de 20/11). II - Se o licenciamento defere o pedido de loteamento, que coloca por sua vez a eventualidade de construção de caves e subcaves nas edificações a construir, tem de entender-se que o posterior licenciamento de um imóvel com 2 pisos abaixo da cota da soleira da porta, não ofende aquele licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00056781 |
| Nº do Documento: | SA120010626047573 |
| Data de Entrada: | 04/18/2001 |
| Recorrente: | JF DE AFIFE E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/11/15 ART52 N2. ETAF96 ART21 N1. CPC96 ART664. LPTA85 ART1. |
| Aditamento: | |