Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047573
Data do Acordão:06/26/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:LOTEAMENTO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
CAVE.
Sumário:I - Os actos de licenciamento de obras que violem alvará de loteamento são nulos (art. 52º, nº 2, do DL nº 445/91, de 20/11).
II - Se o licenciamento defere o pedido de loteamento, que coloca por sua vez a eventualidade de construção de caves e subcaves nas edificações a construir, tem de entender-se que o posterior licenciamento de um imóvel com 2 pisos abaixo da cota da soleira da porta, não ofende aquele licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00056781
Nº do Documento:SA120010626047573
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:JF DE AFIFE E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/11/15 ART52 N2.
ETAF96 ART21 N1.
CPC96 ART664.
LPTA85 ART1.
Aditamento: