Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030633 |
| Data do Acordão: | 05/25/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Verifica-se oposição de julgados quando estamos perante decisões contraditórias, proferidas em processos diferentes, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração de regulamentação jurídica.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040131 |
| Nº do Documento: | SAP19930525030633 |
| Data de Entrada: | 11/10/1992 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO |
| Recorrido 1: | PINHO , RITA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29273 DE 1991/12/10. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART102 ART103. CPC67 ART763 N1 ART766 N1 ART767. RGU DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A FREQUÊNCIA DO CURSO GERALDE ENFERMAGEM GERAL DE 1985/07/17 IN DR IIS 1985/01/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28258 DE 1993/05/25. AC STA PROC25701 DE 1989/05/10. |