Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030633
Data do Acordão:05/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Verifica-se oposição de julgados quando estamos perante decisões contraditórias, proferidas em processos diferentes, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração de regulamentação jurídica.*
Nº Convencional:JSTA00040131
Nº do Documento:SAP19930525030633
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO
Recorrido 1:PINHO , RITA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29273 DE 1991/12/10.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART102 ART103.
CPC67 ART763 N1 ART766 N1 ART767.
RGU DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA A FREQUÊNCIA DO CURSO GERALDE ENFERMAGEM GERAL DE 1985/07/17 IN DR IIS 1985/01/03.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28258 DE 1993/05/25.
AC STA PROC25701 DE 1989/05/10.