Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011889
Data do Acordão:11/29/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE FISCAL
APLICAÇÃO RETROACTIVA
SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIO GERENTE
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Por inovador quanto a responsabilidade dos socios gerentes de sociedade de responsabilidade limitada, e qualquer que seja a interpretação a dar ao artigo unico do Decreto-Lei 68/87 de 9/2, ele não e aplicavel a dividas anteriores a entrada em vigor de tal diploma, valendo o disposto no art. 16 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00024932
Nº do Documento:SA219891129011889
Data de Entrada:09/20/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MORAIS , DIAMANTINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1233
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10616 DE 1989/10/25.