Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018529
Data do Acordão:03/07/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:AMNISTIA
RENUNCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA IMPROPRIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - A faculdade de renuncia a amnistia prevista no art. 9 da Lei 16/86 e aplicavel e exercitavel no recurso contencioso, quer se trate de amnistia perfeita quer de amnistia impropria ou imperfeita.
II - O art. 48 da LPTA não obsta a aplicação do art. 9 da Lei 16/86: quer pela posição, inferior, que ocupa na hierarquia das fontes de direito, quer por serem diversos os ambitos de previsão e de estatuição de um e outro desses preceitos.
III - Amnistiada a infracção punida pelo acto administrativo recorrido, deve a instancia do rec. contencioso declarar-se extinta.
Nº Convencional:JSTA00020545
Nº do Documento:SA119890307018529
Data de Entrada:02/09/1983
Recorrente:CRUZ , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1797
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1982/10/26.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART164 F.
EDF79 ART11 N3.
CP82 ART126.
EDF84 ART11 N4.
LPTA85 ART48.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART9.
LOMP86 ART141 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20142 DE 1987/05/07.
AC STA PROC21150 DE 1988/06/23.
AC STA PROC25053 DE 1988/05/05.
AC STA PROC24036 DE 1988/06/16.