Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022720
Data do Acordão:11/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
PORTARIA DE EXTENSÃO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e, atenta a alinea i) do numero 1 do artigo 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e mesmo tendo em atenção a alinea a) do artigo 64 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, materialmente incompetente para conhecer da declaração de ilegalidade, com força obrigatoria geral, de uma portaria de extensão de um contrato colectivo do trabalho quando esta não passa de um acto generico de execução continuada respeitante a questões conexionadas com condições de trabalho, nomeadamente no aspecto salarial.
Nº Convencional:JSTA00030537
Nº do Documento:SAP19891121022720
Data de Entrada:10/29/1987
Recorrente:ASSOC PORTUGUESA DAS INDUSTRIAS GRAFICAS E TRANSFORMADORAS DE PAPEL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1017
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 I.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 A.