Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022720 |
| Data do Acordão: | 11/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO PORTARIA DE EXTENSÃO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e, atenta a alinea i) do numero 1 do artigo 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e mesmo tendo em atenção a alinea a) do artigo 64 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, materialmente incompetente para conhecer da declaração de ilegalidade, com força obrigatoria geral, de uma portaria de extensão de um contrato colectivo do trabalho quando esta não passa de um acto generico de execução continuada respeitante a questões conexionadas com condições de trabalho, nomeadamente no aspecto salarial. |
| Nº Convencional: | JSTA00030537 |
| Nº do Documento: | SAP19891121022720 |
| Data de Entrada: | 10/29/1987 |
| Recorrente: | ASSOC PORTUGUESA DAS INDUSTRIAS GRAFICAS E TRANSFORMADORAS DE PAPEL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - SE DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1017 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 I. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 A. |