Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003996
Data do Acordão:06/05/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CARREIRA REGULAR
Sumário:O âmbito do recurso é determinado pelo conteúdo do acto recorrido.
Tratando-se da averiguação de um ponto de facto, a ilegalidade terá como fundamento erro de facto, assim como também a legalidade do despacho só poderá escudar-se na demonstração da existência desse facto, pressuposto do acto recorrido.
Na extensão das sobreposições a que se refere o artigo 112 do Decreto n. 37272 apenas não entram em linha de conta os percursos dentro das localidades onde se iniciarem e terminarem as carreiras, contando-
-se todos os demais.
Quando o despacho recorrido resolve ùnicamente uma questão de facto, mas o processo administrativo gracioso não contém, segundo o modo de ver do tribunal, os elementos necessários para decidir, há que anular o mesmo despacho, a fim de, completado o respectivo processo, se decidir conforme for de direito.
Nº Convencional:JSTA00027068
Nº do Documento:SA119530605003996
Recorrente:PARAISO , AMANDIO
Recorrido 1:MINCOM - EMP BERNARDINOS DE CAMIONAGEM LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1952/05/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:L 2008 DE 1945/09/07 BIV.
D 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART90 ART112.