Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003996 |
| Data do Acordão: | 06/05/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CARREIRA REGULAR |
| Sumário: | O âmbito do recurso é determinado pelo conteúdo do acto recorrido. Tratando-se da averiguação de um ponto de facto, a ilegalidade terá como fundamento erro de facto, assim como também a legalidade do despacho só poderá escudar-se na demonstração da existência desse facto, pressuposto do acto recorrido. Na extensão das sobreposições a que se refere o artigo 112 do Decreto n. 37272 apenas não entram em linha de conta os percursos dentro das localidades onde se iniciarem e terminarem as carreiras, contando- -se todos os demais. Quando o despacho recorrido resolve ùnicamente uma questão de facto, mas o processo administrativo gracioso não contém, segundo o modo de ver do tribunal, os elementos necessários para decidir, há que anular o mesmo despacho, a fim de, completado o respectivo processo, se decidir conforme for de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00027068 |
| Nº do Documento: | SA119530605003996 |
| Recorrente: | PARAISO , AMANDIO |
| Recorrido 1: | MINCOM - EMP BERNARDINOS DE CAMIONAGEM LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 40 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1952/05/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | L 2008 DE 1945/09/07 BIV. D 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART90 ART112. |