Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009388
Data do Acordão:10/23/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PROCESSO DISCIPLINAR
REPREENSÃO ESCRITA
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A reapreciação da conduta de funcionario que deu lugar a sua punição disciplinar, em confronto com os fundamentos do respectivo pedido de revisão, para o fim de conceder ou negar esta, não constitui pena de repreensão por escrito, se considerar confirmado o caracter reprovavel dessa conduta e mantiver, nesta conformidade, a condenação anterior.
II - E ilegal a interposição de recurso em que se impugnem os fundamentos de um despacho e não a sua parte decisoria.
Nº Convencional:JSTA00013561
Nº do Documento:SA119751023009388
Data de Entrada:11/04/1974
Recorrente:MARINHO , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:891
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD DE 1974/10/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D DE 1913/02/22 ART40 ART41 ART42.
EDF43.
LOSTA56 ART15 N1.
CPC67 ART659 N2.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART36 ART81 PAR2.