Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009388 |
| Data do Acordão: | 10/23/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS PROCESSO DISCIPLINAR REPREENSÃO ESCRITA PRINCIPIO NE BIS IN IDEM REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A reapreciação da conduta de funcionario que deu lugar a sua punição disciplinar, em confronto com os fundamentos do respectivo pedido de revisão, para o fim de conceder ou negar esta, não constitui pena de repreensão por escrito, se considerar confirmado o caracter reprovavel dessa conduta e mantiver, nesta conformidade, a condenação anterior. II - E ilegal a interposição de recurso em que se impugnem os fundamentos de um despacho e não a sua parte decisoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00013561 |
| Nº do Documento: | SA119751023009388 |
| Data de Entrada: | 11/04/1974 |
| Recorrente: | MARINHO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 891 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD DE 1974/10/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D DE 1913/02/22 ART40 ART41 ART42. EDF43. LOSTA56 ART15 N1. CPC67 ART659 N2. DL 48953 DE 1969/04/05 ART36 ART81 PAR2. |