Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000737 |
| Data do Acordão: | 12/20/1978 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS LEI INOVADORA LEI INTERPRETATIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VIGENCIA DAS LEIS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | I - O acordão da secção que reconheça a existencia de contradição de julgados não impede que o tribunal pleno decida em sentido contrario. II - Não ha oposição entre dois acordãos, para efeitos de recurso para o tribunal pleno, com fundamento no artigo 25, paragrafo 1, n. 4, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, por faltar o requisito da unidade de legislação, quando apos o despacho anulado pelo primeiro acordão, e antes de praticado o despacho cuja legalidade foi apreciada pelo segundo, houve uma modificação legislativa, sem caracter interpretativo, que directamente influi na questão de direito controvertida. III - O Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, e inovador e não interpretativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00001563 |
| Nº do Documento: | SAP19781220000737 |
| Data de Entrada: | 01/04/1978 |
| Recorrente: | BABCOCK & WILCOX PORTUGUESA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 8 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 158 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC737 PROC8986. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N4. CCIV66 ART12 ART13. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1 ART2. D 33023 DE 1943/09/06. DL 264/73 DE 1973/05/28 ART2. CPC67 ART763 N2. RSTA57 ART96. DN 161/78 DE 1978/07/27. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO107 PAG174. |