Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000737
Data do Acordão:12/20/1978
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
LEI INOVADORA
LEI INTERPRETATIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
VIGENCIA DAS LEIS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
Sumário:I - O acordão da secção que reconheça a existencia de contradição de julgados não impede que o tribunal pleno decida em sentido contrario.
II - Não ha oposição entre dois acordãos, para efeitos de recurso para o tribunal pleno, com fundamento no artigo
25, paragrafo 1, n. 4, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, por faltar o requisito da unidade de legislação, quando apos o despacho anulado pelo primeiro acordão, e antes de praticado o despacho cuja legalidade foi apreciada pelo segundo, houve uma modificação legislativa, sem caracter interpretativo, que directamente influi na questão de direito controvertida.
III - O Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, e inovador e não interpretativo.
Nº Convencional:JSTA00001563
Nº do Documento:SAP19781220000737
Data de Entrada:01/04/1978
Recorrente:BABCOCK & WILCOX PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 8 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:158
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC737 PROC8986.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N4.
CCIV66 ART12 ART13.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1 ART2.
D 33023 DE 1943/09/06.
DL 264/73 DE 1973/05/28 ART2.
CPC67 ART763 N2.
RSTA57 ART96.
DN 161/78 DE 1978/07/27.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO107 PAG174.