Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030425
Data do Acordão:09/22/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AÉREA
DIREITO ORDINÁRIO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1976
PORTARIA
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
CADUCIDADE
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - Era usual, no domínio da Constituição de 33, revestirem a forma de portaria ou despacho genérico, os regulamentos destinados a integrar as leis, dos decretos-lei e dos decretos-regulamentares.
II - Embora tal prática fosse inconstitucional, de tal inconstitucionalidade não podiam conhecer os Tribunais, por força do § único do art. 123 daquele diploma, uma vez que a autorização era dada em diploma promulgado pelo Presidente da Républica.
III - Os Tribunais só podem recusar a aplicação de normas que infrinjam a Constituição de 1976.
IV - Não caducaram, de acordo com o n. 1 do art. 293 deste diploma, as normas que, sob o ponto de vista orgânico ou formal, com ele estejam em desconformidade.
V - O Dec. 377/71, que aprovou o E.O.F.A.P. e que regulamentou, na parte que particularmente respeitava ao respectivo ramo das Forças Armadas, o D.L. 46 672, e a Portaria n. 222/81 que, de acordo com o n. 1 do art. 211 do primeiro dos referidos diplomas, o alterou, podem considerar-se no mesmo grau na hierarqia das fontes de direito.
VI - Não é incompatível com o DL 46 672, a Portaria 222/81, na medida em que alterou o Dec. 477/71 num aspecto em que o podia fazer, de acordo com o n. 1 do primeiro diploma referido.
Nº Convencional:JSTA00035739
Nº do Documento:SA119920922030425
Data de Entrada:02/13/1992
Recorrente:GENERAL SUB-CEMFA
Recorrido 1:SANTOS , HERMINIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST76 ART18 ART148 ART293 N1.
D 46672 DE 1965/11/29 ART1.
CCIV66 ART12.
DL 377/71 DE 1971/09/10 ART211 N1.
DL 377/71 DE 1971/09/10 NA REDACÇÃO DA PORT 222/81 ART41 N6.
PORT 4/76 DE 1976/01/03.
PORT 494/79 DE 1979/09/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26966 DE 1989/09/28.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG524.
FEZAS VITAL ROA ANO3 N1 N2 PAG25.
AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG169.