Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030425 |
| Data do Acordão: | 09/22/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | OFICIAL DA FORÇA AÉREA DIREITO ORDINÁRIO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1976 PORTARIA INTEGRAÇÃO DE LACUNAS RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CADUCIDADE HIERARQUIA DAS NORMAS |
| Sumário: | I - Era usual, no domínio da Constituição de 33, revestirem a forma de portaria ou despacho genérico, os regulamentos destinados a integrar as leis, dos decretos-lei e dos decretos-regulamentares. II - Embora tal prática fosse inconstitucional, de tal inconstitucionalidade não podiam conhecer os Tribunais, por força do § único do art. 123 daquele diploma, uma vez que a autorização era dada em diploma promulgado pelo Presidente da Républica. III - Os Tribunais só podem recusar a aplicação de normas que infrinjam a Constituição de 1976. IV - Não caducaram, de acordo com o n. 1 do art. 293 deste diploma, as normas que, sob o ponto de vista orgânico ou formal, com ele estejam em desconformidade. V - O Dec. 377/71, que aprovou o E.O.F.A.P. e que regulamentou, na parte que particularmente respeitava ao respectivo ramo das Forças Armadas, o D.L. 46 672, e a Portaria n. 222/81 que, de acordo com o n. 1 do art. 211 do primeiro dos referidos diplomas, o alterou, podem considerar-se no mesmo grau na hierarqia das fontes de direito. VI - Não é incompatível com o DL 46 672, a Portaria 222/81, na medida em que alterou o Dec. 477/71 num aspecto em que o podia fazer, de acordo com o n. 1 do primeiro diploma referido. |
| Nº Convencional: | JSTA00035739 |
| Nº do Documento: | SA119920922030425 |
| Data de Entrada: | 02/13/1992 |
| Recorrente: | GENERAL SUB-CEMFA |
| Recorrido 1: | SANTOS , HERMINIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART18 ART148 ART293 N1. D 46672 DE 1965/11/29 ART1. CCIV66 ART12. DL 377/71 DE 1971/09/10 ART211 N1. DL 377/71 DE 1971/09/10 NA REDACÇÃO DA PORT 222/81 ART41 N6. PORT 4/76 DE 1976/01/03. PORT 494/79 DE 1979/09/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26966 DE 1989/09/28. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG524. FEZAS VITAL ROA ANO3 N1 N2 PAG25. AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG169. |