Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017174
Data do Acordão:05/11/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCÊNDIOS
INCIDÊNCIA
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
Sumário:I - O § 1 do art. 708 do Código Administrativo permite a incidência de imposto para o serviço de incêndios em relação a prédios sujeitos a contribuição predial e dela não isentos definitivamente.
II - Não pode incidir imposto de incêndios em relação a prédios não sujeitos a contribuição predial.
III - Não estão sujeitos a imposto de incêndios os prédios não sujeitos a contribuição predial, ao abrigo do § 1 do art. 3 do Código da Contribuição Predial, em virtude de os respectivos rendimentos estarem sujeitos a contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00040049
Nº do Documento:SA219940511017174
Data de Entrada:06/23/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CENTRALCER-CENTRAL DE CERVEJAS EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - INCÊNDIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART708 PAR1 PAR3 PAR4.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART63.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART70.
RGU PARA A LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DO IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCÊNDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA ART2.
CCPIIA63 ART3 PAR1.