Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019403
Data do Acordão:07/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
FALÊNCIA
PENHORA
APENSAÇÃO
Sumário:I - Decretada a falência, pelo tribunal judicial, de executada em processo de execução fiscal, este deve ser imediatamente sustado, para posterior apensação ao processo falimentar, nos termos do artigo 264 do CPT redacção do DL. n. 132/93, de 23/IV, solução idêntica à que era de seguir face ao preceituado no art. 167 do
CPCI, com a redacção introduzida pelo DL. n. 117/86, de
2/VII - seu artigo 52.
II - A tal não obsta a existência de penhora anterior à declaração de falência, devendo considerar-se tacitamente derrogado, nos termos do artigo 7, 2, do Código Civil, o n. 2 do artigo 1265 do C.P.C. no que concerne à expressão "salvo quando os bens tenham sido penhorados pelas execuções fiscais".
Nº Convencional:JSTA00044453
Nº do Documento:SA219950705019403
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC DE CONSTRUÇÕES F CALISTO RODRIGUES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 177/86 DE 1986/07/02 ART25 ART28 ART29 ART52 ART122.
CPCI63 ART167 ART193.
CPC67 ART1205 N2.
CCIV66 ART7 N2.
CPTRIB91 ART264 ART300.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13037 DE 1991/04/24.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG527.