Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021594 |
| Data do Acordão: | 06/20/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DEMISSÃO EXTINÇÃO DO LUGAR |
| Sumário: | I - Constitui causa legitima de inexecução a impossibilidade de cumprimento da sentença. II - Integra o conceito de impossibilidade de cumprimento de sentença que anulou acto que demitira o interessado do seu cargo a inviabilidade da reintegração deste em consequencia da extinção da relação de emprego por causa diversa da que decorria do acto anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00014979 |
| Nº do Documento: | SA119850620021594 |
| Data de Entrada: | 11/07/1984 |
| Recorrente: | JERONIMO , MARIA |
| Recorrido 1: | FUND MANUEL FRANCISCO CLERIGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2272 |
| Referência Publicação 1: | AD N289 ANOXXV PAG9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6. |