Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0775/06
Data do Acordão:03/14/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
COMPETÊNCIA-REGRA: TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra.
II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de uma tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito.
III - Não tem por exclusivo fundamento matéria de direito, mas também matéria de facto, o recurso em que a sentença recorrida estabelece que «(…) deu entrada no Serviço de Finanças (…) pedido de revisão da matéria tributável (…)», e o recorrente conclui pela «falta de apresentação de pedido de revisão (…)», reiterando, em resposta, que a questão é «(…) saber se é ou não possível ao revertido deduzir impugnação judicial de um acto de avaliação indirecta da matéria colectável, sem que previamente (…), se tenha efectuado o pedido de revisão da matéria colectável».
Nº Convencional:JSTA0007619
Nº do Documento:SA2200703140775
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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