Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0775/06 |
| Data do Acordão: | 03/14/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA HIERARQUIA. COMPETÊNCIA-REGRA: TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra. II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de uma tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito. III - Não tem por exclusivo fundamento matéria de direito, mas também matéria de facto, o recurso em que a sentença recorrida estabelece que «(…) deu entrada no Serviço de Finanças (…) pedido de revisão da matéria tributável (…)», e o recorrente conclui pela «falta de apresentação de pedido de revisão (…)», reiterando, em resposta, que a questão é «(…) saber se é ou não possível ao revertido deduzir impugnação judicial de um acto de avaliação indirecta da matéria colectável, sem que previamente (…), se tenha efectuado o pedido de revisão da matéria colectável». |
| Nº Convencional: | JSTA0007619 |
| Nº do Documento: | SA2200703140775 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |