Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005790
Data do Acordão:01/13/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PREDIO URBANO
PERIGO PARA A SAUDE
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
Sumário:Nos termos do n. 18 do artigo 51 do Codigo Administrativo, para que o perigo para a saude publica justifique a ordem de demolição das construções não e necessario que seja manifesto.
Nº Convencional:JSTA00025013
Nº do Documento:SA119610113005790
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:FARIA , HENRIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18.
RGEU51 ART10 PAR1.