Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007891 |
| Data do Acordão: | 05/04/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | MOÇAMBIQUE GOVERNADOR DE PROVÍNCIA RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR |
| Sumário: | O Ministro do Ultramar carece de poder legal de decidir do objecto de recurso hierárquico da resolução do Governo da província de Moçambique que indeferiu o pedido de restituição de importâncias pagas para a aposentação por agente administrativo da mesma província. |
| Nº Convencional: | JSTA00016197 |
| Nº do Documento: | SA119720504007891 |
| Recorrente: | CASCÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 572 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/09/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART415 PAR1 ART430 N3 ART438. D 45375 DE 1963/11/22 ART15 N27. LOU BXI NII BXXI NII BLXVII NIII. |