Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007891
Data do Acordão:05/04/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:MOÇAMBIQUE
GOVERNADOR DE PROVÍNCIA
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR
Sumário:O Ministro do Ultramar carece de poder legal de decidir do objecto de recurso hierárquico da resolução do Governo da província de Moçambique que indeferiu o pedido de restituição de importâncias pagas para a aposentação por agente administrativo da mesma província.
Nº Convencional:JSTA00016197
Nº do Documento:SA119720504007891
Recorrente:CASCÃO , JOSE
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:572
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/09/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:EFU66 ART415 PAR1 ART430 N3 ART438.
D 45375 DE 1963/11/22 ART15 N27.
LOU BXI NII BXXI NII BLXVII NIII.