Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005901 |
| Data do Acordão: | 06/09/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA PROFESSOR METODOLOGO PROFESSOR EFECTIVO VENCIMENTO INDEFERIMENTO TACITO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | Atribuindo expressamente a lei aos professores efectivos do Instituto Nacional de Educação Fisica retribuição correspondente aos professores metodologos do ensino liceal, a circunstancia de a estes ultimos terem sido atribuidas mais horas de serviço não impede que aqueles devam receber a mesma retribuição, desde que tal restrição não foi considerada pelo legislador. Uma vez que o interessado, podendo ter recorrido de um acto tacito de indeferimento, o não fez, permitido não lhe e ja recorrer do novo acto tacito de indeferimento sobre a mesma pretensão, por este representar ja acto confirmativo do anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00025156 |
| Nº do Documento: | SA119610609005901 |
| Recorrente: | PEREIRA , CELESTINO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 52 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINEN. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 30279 DE 1940/01/23 ART14. RSTA57 ART51 ART52 ART53. |