Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005901
Data do Acordão:06/09/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA
PROFESSOR METODOLOGO
PROFESSOR EFECTIVO
VENCIMENTO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:Atribuindo expressamente a lei aos professores efectivos do Instituto Nacional de Educação Fisica retribuição correspondente aos professores metodologos do ensino liceal, a circunstancia de a estes ultimos terem sido atribuidas mais horas de serviço não impede que aqueles devam receber a mesma retribuição, desde que tal restrição não foi considerada pelo legislador.
Uma vez que o interessado, podendo ter recorrido de um acto tacito de indeferimento, o não fez, permitido não lhe e ja recorrer do novo acto tacito de indeferimento sobre a mesma pretensão, por este representar ja acto confirmativo do anterior.
Nº Convencional:JSTA00025156
Nº do Documento:SA119610609005901
Recorrente:PEREIRA , CELESTINO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEN.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 30279 DE 1940/01/23 ART14.
RSTA57 ART51 ART52 ART53.