Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010797
Data do Acordão:10/12/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MINISTERIO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Pode o recorrente arguir novos vicios desde que deles so possa tomar conhecimento apos a apresentação da petição, nomeadamente atraves do processo gracioso.
II - E obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia sobre o pedido de isenção da sobretaxa, previsto no artigo
5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, pelo que tal pedido não pode ser indeferido sem aquele parecer.
III - Tal parecer tem de ser devidamente fundamentado, nele se indicando os motivos concretos de deferimento ou de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00010994
Nº do Documento:SA119781012010797
Data de Entrada:06/23/1977
Recorrente:MANTEX-EMP DE CONFECÇÕES SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1516
Referência Publicação 1:AD N207 ANOXVIII PAG301
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/05/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/02/07 IN AD N152-153 PAG1016.
AC STA PROC10411 DE 1978/05/11.
AC STA PROC10412 DE 1978/05/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1295-1297.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG76 PAG130.
GUIDO ZANOBINI CORSO DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 6ED VI PAG223.