Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003810
Data do Acordão:10/28/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:I - O pedido e declaração de amnistia efectuados em processo de transgressão fiscal determina a inutilidade superveniente da lide [artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil (CPC)] do recurso de impugnação judicial do imposto cujo pagamento fundamentou tal pedido e declaração.
II - Tal pedido e logicamente a fuga ou desistencia do dirimir da questão da legalidade da liquidação, ainda que efectuada fora do processo em que foi efectuado.
Nº Convencional:JSTA00011763
Nº do Documento:SA219871028003810
Data de Entrada:02/13/1986
Recorrente:L T M-MODAS TEXTEIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1092
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART106 ART115 B.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/11/14 IN AD N278 PAG132.