Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031422
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR
ALUNO EXTRAORDINÁRIO
MATRICULA
INSCRIÇÃO
COMPETÊNCIA
Sumário:I - O "Regulamento dos Serviços Administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto", aprovado pelo Decreto n. 39.001, de 20.11.52, prevê, no seu art. 72, por um lado, alunos ordinários e voluntários, que são os que seguem os cursos regulares, para obtenção dos graus de bacharelato e licenciatura, e os alunos extraordinários, que se inscrevem apenas para frequência de cursos de aperfeiçoamento, especialização ou actualização, ou para efectuarem estudos sobre disciplinas isoladas.
II - O DL n. 397/77, de 17 de Dezembro, que estabeleceu o chamado "numerus clausus", bem como os diplomas regulamentares respectivos (v.g., a Portaria n. 387/83, de 7 de Abril) reporta-se apenas aos alunos a admitir
à matricula no 1 ano do respectivo curso, o que equivale a dizer que se não aplica aos alunos extraordinários, que não ingressam em curso nenhum, e que, por isso, "são dispensados de matrícula" (§1 do art.72 do Decreto n. 39.001).
III - A matrícula e a inscrição são actos que competem aos respectivos estabelecimentos de ensino, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 39.001, (arts. 56 e segs.), e do art. 24 da citada Portaria n. 387/83).
Nº Convencional:JSTA00047069
Nº do Documento:SA119970213031422
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA - GONÇALVES , ELISABETE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 39001 DE 1952/11/20 ART56 ART72 N1.
DL 397/77 DE 1977/12/17 ART1 ART2.
PORT 387/83 DE 1983/04/17 ART23 ART24.