Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031422 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR ALUNO EXTRAORDINÁRIO MATRICULA INSCRIÇÃO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - O "Regulamento dos Serviços Administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto", aprovado pelo Decreto n. 39.001, de 20.11.52, prevê, no seu art. 72, por um lado, alunos ordinários e voluntários, que são os que seguem os cursos regulares, para obtenção dos graus de bacharelato e licenciatura, e os alunos extraordinários, que se inscrevem apenas para frequência de cursos de aperfeiçoamento, especialização ou actualização, ou para efectuarem estudos sobre disciplinas isoladas. II - O DL n. 397/77, de 17 de Dezembro, que estabeleceu o chamado "numerus clausus", bem como os diplomas regulamentares respectivos (v.g., a Portaria n. 387/83, de 7 de Abril) reporta-se apenas aos alunos a admitir à matricula no 1 ano do respectivo curso, o que equivale a dizer que se não aplica aos alunos extraordinários, que não ingressam em curso nenhum, e que, por isso, "são dispensados de matrícula" (§1 do art.72 do Decreto n. 39.001). III - A matrícula e a inscrição são actos que competem aos respectivos estabelecimentos de ensino, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 39.001, (arts. 56 e segs.), e do art. 24 da citada Portaria n. 387/83). |
| Nº Convencional: | JSTA00047069 |
| Nº do Documento: | SA119970213031422 |
| Data de Entrada: | 11/19/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA - GONÇALVES , ELISABETE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | D 39001 DE 1952/11/20 ART56 ART72 N1. DL 397/77 DE 1977/12/17 ART1 ART2. PORT 387/83 DE 1983/04/17 ART23 ART24. |