Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003809
Data do Acordão:11/04/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:MATERIA COLECTAVEL
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
CRITERIO VALORIMETRICO
NOTIFICAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:I - So depois de fixada definitivamente a materia colectavel adicionalmente determinada e que ha legalidade na liquidação adicional da respectiva contribuição.
II - No caso de divergencia entre a administração fiscal e o contribuinte acerca dos criterios valorimetricos por este usados, a decisão da administração e os respectivos fundamentos tem de ser notificados ao contribuinte.
III - Não se tendo procedido a esta notificação, não ha legalidade na liquidação adicional efectuada.
Nº Convencional:JSTA00011777
Nº do Documento:SA219871104003809
Data de Entrada:02/13/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC DOS VINHOS DO PORTO CONSTANTINO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1133
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART38 PARUNICO ART45 ART47 ART70 PAR3 ART91 ART102 PARUNICO ART113 ART114 PAR1.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 182/86 DE 1986/06/10 ART70 PAR1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG141.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1933 PAG276 PAG292 PAG293.