Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03/21.1BCPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/21/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DECISÃO ARBITRAL |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista para esclarecer se a matéria da definição do direito de propriedade de determinados bens e a sua integração ou não em domínio público recai no âmbito das matérias arbitráveis, nos termos do artigo 180.º do CPTA, assim como a competência do Tribunal Arbitral para conhecer das questões incidentais, objeto de outras ações administrativas pendentes nos Tribunais Administrativos, na medida em que são questões complexas, que exigem a conjugação de diversos regimes processuais, além da questão acerca da fixação do valor da causa, que merece a pronúncia clarificadora do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35603 |
| Nº do Documento: | SA12026052103/21 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |