Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028753
Data do Acordão:02/06/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:COMANDANTE GERAL DA GUARDA FISCAL
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
MINISTRO DAS FINANÇAS
PENA DISCIPLINAR
PRAZO
Sumário:I - Ao tempo dos factos, do despacho do Comandante Geral da Guarda Fiscal, que, apreciando recurso hierárquico, manteve a sansão disciplinar imposta ao recorrente, para abrir a via contenciosa, era necessário recurso hierárquico para o Ministro das Finanças.
II - Esse recurso hierárquico tinha de ser interposto no prazo legal de 5 dias. Tendo sido interposto para além do dito prazo, não merece censura o despacho recorrido que por esse fundamento, dele não conheceu.
Nº Convencional:JSTA00033888
Nº do Documento:SA119920206028753
Data de Entrada:09/25/1990
Recorrente:PEREIRA , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/07/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:DL 143/80 DE 1980/05/21 ART1 ART2.
ETAF84 ART26 N1 E.