Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028753 |
| Data do Acordão: | 02/06/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | COMANDANTE GERAL DA GUARDA FISCAL RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO MINISTRO DAS FINANÇAS PENA DISCIPLINAR PRAZO |
| Sumário: | I - Ao tempo dos factos, do despacho do Comandante Geral da Guarda Fiscal, que, apreciando recurso hierárquico, manteve a sansão disciplinar imposta ao recorrente, para abrir a via contenciosa, era necessário recurso hierárquico para o Ministro das Finanças. II - Esse recurso hierárquico tinha de ser interposto no prazo legal de 5 dias. Tendo sido interposto para além do dito prazo, não merece censura o despacho recorrido que por esse fundamento, dele não conheceu. |
| Nº Convencional: | JSTA00033888 |
| Nº do Documento: | SA119920206028753 |
| Data de Entrada: | 09/25/1990 |
| Recorrente: | PEREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/07/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 143/80 DE 1980/05/21 ART1 ART2. ETAF84 ART26 N1 E. |