Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006352
Data do Acordão:10/26/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:INSTALAÇÃO DE BOMBA DE GASOLINA
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
REVOGAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DESPESAS JUDICIAIS
PROCURADORIA
Sumário:I - Se uma camara municipal revoga a autorização que concedera poucos meses antes, para instalação, na via publica, de duas bombas de gasolina e gasoleo, sem que para esse efeito tivessem surgido novas razões determinantes, constitui-se em responsabilidade civil, pelas despesas efectuadas com a referida instalação.
II - As despesas realizadas com um processo judicial não são susceptiveis de serem abrangidas em pedido de indemnização de perdas e danos quando nesse mesmo processo tenha havido condenação em procuradoria.
Nº Convencional:JSTA00024806
Nº do Documento:SA119621026006352
Data de Entrada:04/14/1962
Recorrente:CM DA RIBEIRA GRANDE
Recorrido 1:MOBIL OIL PORTUGUESA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:79
Referência Publicação 1:AD N14 ANOII PAG196
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2361.
CPC61 ART456 ART457 ART682.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1930/03/28 IN RLJ ANO62 PAG64.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N90 PAG7.