Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006352 |
| Data do Acordão: | 10/26/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE BOMBA DE GASOLINA DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL REVOGAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DESPESAS JUDICIAIS PROCURADORIA |
| Sumário: | I - Se uma camara municipal revoga a autorização que concedera poucos meses antes, para instalação, na via publica, de duas bombas de gasolina e gasoleo, sem que para esse efeito tivessem surgido novas razões determinantes, constitui-se em responsabilidade civil, pelas despesas efectuadas com a referida instalação. II - As despesas realizadas com um processo judicial não são susceptiveis de serem abrangidas em pedido de indemnização de perdas e danos quando nesse mesmo processo tenha havido condenação em procuradoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00024806 |
| Nº do Documento: | SA119621026006352 |
| Data de Entrada: | 04/14/1962 |
| Recorrente: | CM DA RIBEIRA GRANDE |
| Recorrido 1: | MOBIL OIL PORTUGUESA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 79 |
| Referência Publicação 1: | AD N14 ANOII PAG196 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2361. CPC61 ART456 ART457 ART682. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1930/03/28 IN RLJ ANO62 PAG64. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN BMJ N90 PAG7. |