Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010017
Data do Acordão:04/05/1979
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO INSUFICIENTE
CTT
ACTO DE EXCLUSÃO
Sumário:I - Para que um acto se possa considerar praticado por delegação e necessario não so que esta seja autorizada por lei, mas ainda que o orgão delegante, utilizando a faculdade conferida pela lei, tenha autorizado o orgão delegado a exercer os poderes em causa.
II - E irrelevante, para o efeito, que um orgão pratique determinado acto invocando delegação que não foi conferida, ou que não abrange o acto praticado, ainda que tenha agido na convicção de que existia delegação ou que esta abrangia o acto em questão.
III - A delegação conferida ao director do Serviço de Pessoal pela resolução do conselho de administração dos CTT, publicada no Boletim Oficial, n. 532, de Abril de 1973, não abrange actos de desligação ou cessação de serviço.
Nº Convencional:JSTA00001574
Nº do Documento:SAP19790405010017
Data de Entrada:11/03/1977
Recorrente:LOURENÇO , HERNANI
Recorrido 1:DIRSERV DE PESSOAL DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:121
Referência Publicação 1:AD N211 ANOXVIII PAG629
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 706/71 DE 1971/12/18 ART26 N1 A B C ART86 N2.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 ART24 N2.
LOSTA56 ART15 N1 ART15 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/10/14 IN AD N181 PAG1727.
AC STA DE 1974/10/17 IN AD N158 PAG168.