Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023800 |
| Data do Acordão: | 01/26/1988 |
| Tribunal: | 2 SUSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA ALEGAÇÕES ERRO DE FUNCIONARIO |
| Sumário: | Tendo sido julgado deserto o recurso, por falta de alegação, quando esta afinal havia sido apresentada em tempo e so por lapso não tinha sido junta ao processo, e de deferir a reclamação contra o despacho do Relator que julgara deserto o recurso (artigo 700 do Codigo de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00030561 |
| Nº do Documento: | SA119880126023800 |
| Data de Entrada: | 04/17/1986 |
| Recorrente: | VELEZ , MARCIANO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO EXTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 289 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |