Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0961/14
Data do Acordão:11/27/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUISITOS
Sumário:I – A provável produção de danos morais de difícil reparação pode dar lugar ao decretamento da providência cautelar e à consequente suspensão de eficácia do acto administrativo.
II – Os prejuízos de ordem moral a atender são apenas os que, pela sua intensidade e objectividade, mereçam a tutela a tutela do direito nos termos do artigo 496.º do C.C..
III – No caso presente, os danos morais invocados pela requerente não podem ser considerados de difícil reparação, mas, ainda que assim se entendesse, sempre haveriam de ceder perante o elevado interesse público prosseguido pelo acto suspendendo, sendo manifestamente superiores as vantagens que para o interesse público decorrem da execução do acto suspendendo.
Nº Convencional:JSTA000P18301
Nº do Documento:SA1201411270961
Data de Entrada:08/20/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: