Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0961/14 |
| Data do Acordão: | 11/27/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUISITOS |
| Sumário: | I – A provável produção de danos morais de difícil reparação pode dar lugar ao decretamento da providência cautelar e à consequente suspensão de eficácia do acto administrativo. II – Os prejuízos de ordem moral a atender são apenas os que, pela sua intensidade e objectividade, mereçam a tutela a tutela do direito nos termos do artigo 496.º do C.C.. III – No caso presente, os danos morais invocados pela requerente não podem ser considerados de difícil reparação, mas, ainda que assim se entendesse, sempre haveriam de ceder perante o elevado interesse público prosseguido pelo acto suspendendo, sendo manifestamente superiores as vantagens que para o interesse público decorrem da execução do acto suspendendo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18301 |
| Nº do Documento: | SA1201411270961 |
| Data de Entrada: | 08/20/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |