Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040729
Data do Acordão:04/12/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL.
INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO.
COMPARTICIPAÇÃO POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:I - Para o cálculo da comparticipação a suportar pelo Estado no pagamento da compensação por cessação de contrato de trabalho prevista no nº 1 do artº 9 do DL 25/93 de 05FEV apenas releva o tempo ao serviço da entidade patronal à qual estava ligado o trabalhador pelo contrato de trabalho cessante.
II - Esta interpretação do citado preceito não ofende os princípios da igualdade, justiça, proporcionalidade e imparcialidade acolhidos nos artsº 13 e 266 da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00053923
Nº do Documento:SA120000412040729
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:FERREIRA , MIGUEL
Recorrido 1:DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO E PRESTAÇÃO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOCIAL - INDEMN POR DESPED.
Legislação Nacional:DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3.
DL 25/93 DE 1993/02/05 ART9 N1.
CONST92 ART13 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41225 DE 1997/03/13.; AC STA PROC41197 DE 1997/05/15.; AC STA PROC39762 DE 1997/06/24.; AC STA PROC41081 DE 1999/03/01.
Aditamento: