Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040729 |
| Data do Acordão: | 04/12/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL. INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO. COMPARTICIPAÇÃO POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO |
| Sumário: | I - Para o cálculo da comparticipação a suportar pelo Estado no pagamento da compensação por cessação de contrato de trabalho prevista no nº 1 do artº 9 do DL 25/93 de 05FEV apenas releva o tempo ao serviço da entidade patronal à qual estava ligado o trabalhador pelo contrato de trabalho cessante. II - Esta interpretação do citado preceito não ofende os princípios da igualdade, justiça, proporcionalidade e imparcialidade acolhidos nos artsº 13 e 266 da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00053923 |
| Nº do Documento: | SA120000412040729 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | FERREIRA , MIGUEL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO E PRESTAÇÃO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOCIAL - INDEMN POR DESPED. |
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3. DL 25/93 DE 1993/02/05 ART9 N1. CONST92 ART13 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41225 DE 1997/03/13.; AC STA PROC41197 DE 1997/05/15.; AC STA PROC39762 DE 1997/06/24.; AC STA PROC41081 DE 1999/03/01. |
| Aditamento: | |