Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020636 |
| Data do Acordão: | 10/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO CASO RESOLVIDO INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA RETROACTIVIDADE |
| Sumário: | I - Deixando um interessado firmar na ordem juridica, como caso decidido ou caso resolvido, um despacho que o integrou como chefe de clinica, no ponto em que este despacho so veio a produzir efeitos a partir da data da posse, não e oportuna a sua pretensão de querer retroagir a integração a data anterior, formulada pela via graciosa. II - Proferido, pois, um acto de indeferimento sobre essa pretensão, ele reveste as caracteristicas de acto confirmativo, no ponto questionado da retroacção. |
| Nº Convencional: | JSTA00030866 |
| Nº do Documento: | SA119891017020636 |
| Data de Entrada: | 04/10/1984 |
| Recorrente: | SA , NORBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5720 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |