Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008931 |
| Data do Acordão: | 01/31/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE PETIÇÃO INEPTA CARGO DIRIGENTE CESSAÇÃO DE REQUISIÇÃO EXTINÇÃO DO CARGO TRANSIÇÃO DE PESSOAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA DIREITO AO ANTIGO CARGO DIREITO AO VENCIMENTO EXTINÇÃO DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA JUNTA NACIONAL DO AZEITE COMISSÃO REGULADORA DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS |
| Sumário: | I - Para validade formal da petição de recurso contencioso, quanto aos fundamentos de direito que integrem a causa de pedir, não e exigivel mais do que a indicação, em grau minimo, de qualquer fundamento de direito. II - A extinção da Junta Nacional do Azeite e da Comissão Reguladora das Oleaginosas e Oleos Vegetais, determinada pelo Decreto-Lei n. 426/72, de 31 de Outubro, que criou o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, importou a cessação dos cargos de presidente e vice-presidente e do regime de requisição em que estes se encontrassem, sem lhes assegurar a transição para a direcção do novo Instituto. III - Reconhecido por acto da Administração o direito aos vencimentos perdidos por um funcionario do Estado em regime de requisição num organismo de coordenação economica, dado por findo por despacho ministerial que foi anulado contenciosamente, a dedução, nesses vencimentos do organismo, da remuneração que, entretanto, o funcionario auferiu do Estado no seu cargo de origem devera ser condicionada a não reposição desta remuneração por virtude de acto de outro e competente sector da Administração do Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00014166 |
| Nº do Documento: | SA119740131008931 |
| Data de Entrada: | 03/21/1973 |
| Recorrente: | BOURBON , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 145 |
| Referência Publicação 1: | AD N151 ANOXIII PAG884 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO DE 1973/02/14. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55 ART55 PARUNICO. CADM40 ART838. CPC67 ART193 N3. DL 426/72 DE 1972/10/31 ART2 ART3 ART15 ART39 ART41 ART45. DL 26757 DE 1936/07/08 ART5 ART6 PAR1 ART14 PAR1 ART15. DL 283/72 DE 1972/08/11 ART5 N2 B. DL 49397 DE 1969/11/24 ART1. |
| Referência a Doutrina: | JOSE TAVARES SOCIEDADES E EMPRESAS COMERCIAIS PAG628. |