Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01934/13 |
| Data do Acordão: | 01/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | FARMÁCIA TRANSFERÊNCIA NORMA TRANSITÓRIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional quando a questão nele suscitada assenta na interpretação de uma norma transitória, que veio permitir dar resposta excepcional para situações especiais durante um período curto, não sendo previsível que interesse a um número significativo de casos e em que o entendimento adoptado pelo acórdão recorrido não se apresenta com erro manifesto ou adopção de critério jurídico claramente inadmissível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16849 |
| Nº do Documento: | SA12014010901934 |
| Data de Entrada: | 12/17/2013 |
| Recorrente: | INFARMED - AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |