Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01157/25.3BESNT.CS1-A.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/29/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos depende, como primeiro requisito, da existência de uma contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito (cfr. artigo 284.º, n.ºs 1 e 3, do CPPT). II - Não há que conhecer do mérito do recurso se verificarmos que os acórdãos foram proferidos no âmbito de diferentes quadros legislativos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36268 |
| Nº do Documento: | SAP2026102901157/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |