Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01375/16 |
| Data do Acordão: | 02/09/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | REVISTA PROCEDIMENTO CONCURSO CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO |
| Sumário: | A questão da legalidade da deliberação do júri que posicionou a Recorrente em 2.º lugar no concurso não tem, social ou juridicamente, relevância suficiente para justificar a admissão do recurso de revista tanto mais quanto é certo que as ilegalidades apontadas àquela deliberação foram analisadas pelo Acórdão recorrido de forma clara e juridicamente sustentada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21460 |
| Nº do Documento: | SA12017020901375 |
| Data de Entrada: | 12/07/2016 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | MEC E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |