Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0299/09 |
| Data do Acordão: | 12/09/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA PEDIDO SUBSIDIÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - Não ocorre omissão de pronúncia se o tribunal se pronunciou sobre a modalidade responsabilidade civil alegada pelo autor (art. 227º do CC e art. 2.º do DL 48051 de 21.11.67), considerada na sentença, e não abordou a hipótese de ocorrer uma situação de responsabilidade objectiva, que a petição inicial não colocou e a sentença não ponderou. II - Não existe, igualmente, omissão de pronúncia se o tribunal se não pronunciou sobre um pedido subsidiário, não apreciado pelo Tribunal de 1.ª Instância por ter condenado o réu no pedido principal, no caso de o autor não ter tido o cuidado de interpor recurso subordinado, para a hipótese de eventual procedência de recurso do réu. III - Se o acórdão apreciou a sentença, e não deixou de conhecer toda a matéria nela tratada, e à sentença não foi imputada nulidade, o acórdão, por esse motivo, também não pode padecer de omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00066170 |
| Nº do Documento: | SA1200912090299 |
| Data de Entrada: | 03/16/2009 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS E A... |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART268 ART467 N1 ART660 N2 ART668 N1 D ART676. CCIV66 ART227 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC540/08 DE 2008/12/03.; AC STAPLENO PROC24591 DE 1991/02/26.; AC STA PROC1423/02 DE 2005/05/21.; AC STA PROC437/07 DE 2008/05/21.; AC STA PROC13086 DE 1998/07/14.; AC STA PROC722/04 DE 2004/10/06.; AC STA PROC314/08 DE 2008/12/04.; AC STJ DE 1997/01/09 IN BMJ N463 PAG544. |
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