Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041106
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ACTO TÁCITO
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETÊNCIA
Sumário:I - O Conselho de Administração do INFARMED tem o dever legal de decidir requerimento da recorrente, proprietária de uma farmácia, no sentido de encerramento de um posto de medicamentos, não obstante o requerimento ter sido dirigido ao seu Presidente e não ao referido Conselho.
II - Incorre em erro de interpretação a sentença que rejeita o recurso contencioso interposto do acto de indeferimento tácito de tal pretensão, por falta de objecto com tal fundamento.
III - Não se verifica a situação prevista no art. 9 n. 2 do C.P.A. quando, há menos de 2 anos, havia sido indeferida uma exposição dirigida ao Presidente do Conselho de Administração do INFARMED pela Recorrente e Outros (proprietários de farmácias) no sentido de ser negada autorização para a abertura e instalação do referido posto de medicamentos.
Nº Convencional:JSTA00051546
Nº do Documento:SA119990324041106
Data de Entrada:10/03/1996
Recorrente:DIREITO , HELENA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 353/93 DE 1993/10/07 ART3 J ART4.
CPA91 ART9 N2.