Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041106 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ACTO TÁCITO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - O Conselho de Administração do INFARMED tem o dever legal de decidir requerimento da recorrente, proprietária de uma farmácia, no sentido de encerramento de um posto de medicamentos, não obstante o requerimento ter sido dirigido ao seu Presidente e não ao referido Conselho. II - Incorre em erro de interpretação a sentença que rejeita o recurso contencioso interposto do acto de indeferimento tácito de tal pretensão, por falta de objecto com tal fundamento. III - Não se verifica a situação prevista no art. 9 n. 2 do C.P.A. quando, há menos de 2 anos, havia sido indeferida uma exposição dirigida ao Presidente do Conselho de Administração do INFARMED pela Recorrente e Outros (proprietários de farmácias) no sentido de ser negada autorização para a abertura e instalação do referido posto de medicamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00051546 |
| Nº do Documento: | SA119990324041106 |
| Data de Entrada: | 10/03/1996 |
| Recorrente: | DIREITO , HELENA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 353/93 DE 1993/10/07 ART3 J ART4. CPA91 ART9 N2. |