Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005718 |
| Data do Acordão: | 03/25/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | PRÉDIO EM RUÍNA PERIGO PARA A SAÚDE DEMOLIÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO VISTORIA |
| Sumário: | Requerida vistoria ad perpetuam rei memoriam na petição de recurso, não pode a mesma ter lugar após o despacho saneador, se neste de decidiu ser a questão, sobre que versava essa vistoria, meramente de direito. A demolição de prédios que, como se constatou na vistoria municipal, oferecem perigo para a saúde pública pode ser ordenada sem prévia expropriação e indemnização, mesmo nas zonas de demolição previstas no plano de melhoramentos da cidade do Porto. |
| Nº Convencional: | JSTA00025404 |
| Nº do Documento: | SA119600325005718 |
| Recorrente: | RIBEIRO , OSCAR E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N18 PAR1 ART860 ART862. CPC39 ART525 ART710 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5609 DE 1959/07/31. AC STA PROC5477 DE 1959/06/19. |