Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005718
Data do Acordão:03/25/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PRÉDIO EM RUÍNA
PERIGO PARA A SAÚDE
DEMOLIÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VISTORIA
Sumário:Requerida vistoria ad perpetuam rei memoriam na petição de recurso, não pode a mesma ter lugar após o despacho saneador, se neste de decidiu ser a questão, sobre que versava essa vistoria, meramente de direito.
A demolição de prédios que, como se constatou na vistoria municipal, oferecem perigo para a saúde pública pode ser ordenada sem prévia expropriação e indemnização, mesmo nas zonas de demolição previstas no plano de melhoramentos da cidade do Porto.
Nº Convencional:JSTA00025404
Nº do Documento:SA119600325005718
Recorrente:RIBEIRO , OSCAR E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18 PAR1 ART860 ART862.
CPC39 ART525 ART710 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5609 DE 1959/07/31.
AC STA PROC5477 DE 1959/06/19.