Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0563/04 |
| Data do Acordão: | 02/23/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLASSIFICAÇÃO. NULIDADE DE ACÓRDÃO. PARECER OBRIGATÓRIO. ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I – Um acórdão não é nulo por contradição interna discernível numa sua proposição jurídica fundamental se esta, encarada «sensu diviso», mantiver a coerência lógica bastante para afastar a denunciada «contradictio in terminis». II – Os pareceres aludidos no art. 7º, n.º 1, al. c), do DL n.º 497/99, de 19/11, cujo sentido favorável é um dos requisitos da reclassificação profissional de funcionários, são actos meramente internos, insusceptíveis de serem atacados «a se» na ordem hierárquica. III – Assim, o requerimento que uma funcionária dirigiu ao Ministro, pedindo a «reapreciação» de um parecer daquele tipo, desfavorável à sua reclassificação profissional, não pode ser qualificado como um recurso hierárquico. IV – Consequentemente, é insustentável o aresto do TCA que, apenas pressupondo que o requerimento dito em III fora um recurso hierárquico necessário extemporaneamente deduzido, concluiu pela ilegalidade do recurso contencioso interposto do despacho que indeferira tal requerimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00061727 |
| Nº do Documento: | SA1200502230563 |
| Data de Entrada: | 05/18/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668. LPTA85 ART34. DL 497/99 DE 1999/11/19 ART7. CPA91 ART120 ART166 ART168. |
| Aditamento: | |