Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0563/04
Data do Acordão:02/23/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLASSIFICAÇÃO.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
PARECER OBRIGATÓRIO.
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I – Um acórdão não é nulo por contradição interna discernível numa sua proposição jurídica fundamental se esta, encarada «sensu diviso», mantiver a coerência lógica bastante para afastar a denunciada «contradictio in terminis».
II – Os pareceres aludidos no art. 7º, n.º 1, al. c), do DL n.º 497/99, de 19/11, cujo sentido favorável é um dos requisitos da reclassificação profissional de funcionários, são actos meramente internos, insusceptíveis de serem atacados «a se» na ordem hierárquica.
III – Assim, o requerimento que uma funcionária dirigiu ao Ministro, pedindo a «reapreciação» de um parecer daquele tipo, desfavorável à sua reclassificação profissional, não pode ser qualificado como um recurso hierárquico.
IV – Consequentemente, é insustentável o aresto do TCA que, apenas pressupondo que o requerimento dito em III fora um recurso hierárquico necessário extemporaneamente deduzido, concluiu pela ilegalidade do recurso contencioso interposto do despacho que indeferira tal requerimento.
Nº Convencional:JSTA00061727
Nº do Documento:SA1200502230563
Data de Entrada:05/18/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668.
LPTA85 ART34.
DL 497/99 DE 1999/11/19 ART7.
CPA91 ART120 ART166 ART168.
Aditamento: