Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028237
Data do Acordão:10/26/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONCURSO
ADJUDICAÇÃO
PREFERÊNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Por exigência do n. 3 do artigo 268 da Constituição da República, tem de ser fundamentado o acto que, assentando na preferência concedida a um dos candidatos a um concurso de adjudicação de empreitada de obras públicas, lhe adjudica a empreitada.
II - Não está fundamentado um acto quando não especifique devidamente as razões da preferência concedida.
Nº Convencional:JSTA00039338
Nº do Documento:SAP19931026028237
Data de Entrada:03/17/1992
Recorrente:SEA DO MINSAUD
Recorrido 1:FERSEQUE-SOC DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N3.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93 N1 N2.