Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005421
Data do Acordão:02/12/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
Sumário:O pedido de autorização para a instalação de uma industria, quando representa a repetição de um anterior, não carece de nova memoria descritiva e justificativa desde que esta exista ja no primeiro e a Administração se ache, por isso, esclarecida acerca dos elementos que dessa memoria devem constar e que a tal fim se destinam.
Nº Convencional:JSTA00025352
Nº do Documento:SA119600212005421
Data de Entrada:09/30/1958
Recorrente:NOVAIS , CASIMIRO
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA - COMP INDUSTRIAL DE ALHANDRA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:23
Referência Publicação 1:DIR ANO93 PAG235
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1958/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1955/11/24 IN COL OF VIII PAG301.
AC STA DE 1958/11/07 IN DG 1959/11/06.
AC STAP DE 1957/12/14 IN DIR ANO91 PAG52.
Referência a Doutrina:JUSTINO CRUZ CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PAG79.
MARCELLO CAETANO IN DIR ANO91 PAG52.
Aditamento:Em materia de condicionamento industrial não e necessario que o recorrente seja titular de um exclusivo, bastando que explore uma industria igual ou similar aquela cuja autorização se pretende para que possa reagir contra a decisão que a conceda.