Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005421 |
| Data do Acordão: | 02/12/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ACTO DE AUTORIZAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA |
| Sumário: | O pedido de autorização para a instalação de uma industria, quando representa a repetição de um anterior, não carece de nova memoria descritiva e justificativa desde que esta exista ja no primeiro e a Administração se ache, por isso, esclarecida acerca dos elementos que dessa memoria devem constar e que a tal fim se destinam. |
| Nº Convencional: | JSTA00025352 |
| Nº do Documento: | SA119600212005421 |
| Data de Entrada: | 09/30/1958 |
| Recorrente: | NOVAIS , CASIMIRO |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA - COMP INDUSTRIAL DE ALHANDRA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 23 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO93 PAG235 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1958/07/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1955/11/24 IN COL OF VIII PAG301. AC STA DE 1958/11/07 IN DG 1959/11/06. AC STAP DE 1957/12/14 IN DIR ANO91 PAG52. |
| Referência a Doutrina: | JUSTINO CRUZ CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PAG79. MARCELLO CAETANO IN DIR ANO91 PAG52. |
| Aditamento: | Em materia de condicionamento industrial não e necessario que o recorrente seja titular de um exclusivo, bastando que explore uma industria igual ou similar aquela cuja autorização se pretende para que possa reagir contra a decisão que a conceda. |