Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036830
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA
Sumário:Para que se possa afirmar existir oposição de julgados entre dois acórdãos é preciso que se verifiquem os pressupostos constantes da alínea b) do art. 24 do DL n.
129/84, de 27 de Abril (ETAF), devendo a questão de direito decidida neles ser a mesma, e não se ter verificado alteração substancial da regulamentação relativa à referida questão de direito, sendo irrelevante que tenha havido alteração do regime jurídico em geral, sem, contudo, contender com aquela regulamentação.
Nº Convencional:JSTA00046203
Nº do Documento:SAP19970129036830
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:VAZ , ADELINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC27239 DE 1990/11/06.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART31 N2.