Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036830 |
| Data do Acordão: | 01/29/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA |
| Sumário: | Para que se possa afirmar existir oposição de julgados entre dois acórdãos é preciso que se verifiquem os pressupostos constantes da alínea b) do art. 24 do DL n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF), devendo a questão de direito decidida neles ser a mesma, e não se ter verificado alteração substancial da regulamentação relativa à referida questão de direito, sendo irrelevante que tenha havido alteração do regime jurídico em geral, sem, contudo, contender com aquela regulamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00046203 |
| Nº do Documento: | SAP19970129036830 |
| Data de Entrada: | 06/18/1996 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | VAZ , ADELINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC27239 DE 1990/11/06. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART31 N2. |