Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0535/14 |
| Data do Acordão: | 06/17/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL RECLAMAÇÃO GRACIOSA NECESSÁRIA PEDIDO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO AVALIAÇÃO INDIRECTA DESCONSIDERAÇÃO DE CUSTOS |
| Sumário: | I - A determinação da matéria colectável, por método de avaliação indirecta não decorre do nome que lhe foi atribuído pela Administração Tributária mas das concretas operações que foram adoptadas para apurar o montante de imposto a liquidar e ela tem lugar quando a Administração Tributária verificar a existência de discrepâncias entre a declaração do contribuinte e a realidade tributável, corrigindo a matéria colectável a partir de indícios, presunções ou outros elementos de que disponha. II - Tal não ocorre se a Administração Tributária, se limitou a desconsiderar custos constantes de facturas que entendia não regulares e não reveladoras de pagamentos efectuados pelo originário devedor no âmbito de um contrato de empreitada em que era dono da obra. III - Nesse contexto não se verifica qualquer obstáculo, nem mesmo a ausência de pedido de revisão da matéria colectável, para que em sede de impugnação judicial seja apreciada a legalidade do acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00069251 |
| Nº do Documento: | SA2201506170535 |
| Data de Entrada: | 05/13/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPT ART99. LGT ART85 N2 C ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC034873 DE 1998/11/10.; AC STA PROC0654/02 DE 2002/12/04.; AC STA PROC0925/07 DE 2008/11/17.; AC STA PROC0549/02 DE 2008/02/20.; AC STA PROC0558/08 DE 2008/10/23. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL - A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG112-116. MARCELLO CAETANO - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG447. |
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