Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0535/14
Data do Acordão:06/17/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA NECESSÁRIA
PEDIDO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
AVALIAÇÃO INDIRECTA
DESCONSIDERAÇÃO DE CUSTOS
Sumário:I - A determinação da matéria colectável, por método de avaliação indirecta não decorre do nome que lhe foi atribuído pela Administração Tributária mas das concretas operações que foram adoptadas para apurar o montante de imposto a liquidar e ela tem lugar quando a Administração Tributária verificar a existência de discrepâncias entre a declaração do contribuinte e a realidade tributável, corrigindo a matéria colectável a partir de indícios, presunções ou outros elementos de que disponha.
II - Tal não ocorre se a Administração Tributária, se limitou a desconsiderar custos constantes de facturas que entendia não regulares e não reveladoras de pagamentos efectuados pelo originário devedor no âmbito de um contrato de empreitada em que era dono da obra.
III - Nesse contexto não se verifica qualquer obstáculo, nem mesmo a ausência de pedido de revisão da matéria colectável, para que em sede de impugnação judicial seja apreciada a legalidade do acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00069251
Nº do Documento:SA2201506170535
Data de Entrada:05/13/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPT ART99.
LGT ART85 N2 C ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC034873 DE 1998/11/10.; AC STA PROC0654/02 DE 2002/12/04.; AC STA PROC0925/07 DE 2008/11/17.; AC STA PROC0549/02 DE 2008/02/20.; AC STA PROC0558/08 DE 2008/10/23.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL - A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG112-116.
MARCELLO CAETANO - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG447.
Aditamento: