Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045560
Data do Acordão:12/07/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ALVARÁ
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENCIAMENTO
DEFERIMENTO TÁCITO
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
Sumário:A intimação judicial para um comportamento, prevista no artigo 62 do D.L. 445/91, de 20/11, na redacção do D.L. n. 250/94, de 15/10, quando tem por fundamento a falta de emissão de alvará em caso de deferimento tácito de pedido de licença de utilização de um edifício, pressupõe que, após a formação desse deferimento tácito, tenha sido formulado o requerimento previsto no n. 7 do artigo 26 do mesmo diploma (de emissão do respectivo alvará) e que o mesmo não tenha sido emitido no prazo de 5 dias a contar da entrega de tal requerimento.
Nº Convencional:JSTA00053108
Nº do Documento:SA119991207045560
Data de Entrada:11/10/1999
Recorrente:EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COLOMBO SA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/92 DE 1992/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART26 N1 N7 ART27 N8 N9 ART62 N1.