Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045560 |
| Data do Acordão: | 12/07/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ALVARÁ LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LICENCIAMENTO DEFERIMENTO TÁCITO INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ |
| Sumário: | A intimação judicial para um comportamento, prevista no artigo 62 do D.L. 445/91, de 20/11, na redacção do D.L. n. 250/94, de 15/10, quando tem por fundamento a falta de emissão de alvará em caso de deferimento tácito de pedido de licença de utilização de um edifício, pressupõe que, após a formação desse deferimento tácito, tenha sido formulado o requerimento previsto no n. 7 do artigo 26 do mesmo diploma (de emissão do respectivo alvará) e que o mesmo não tenha sido emitido no prazo de 5 dias a contar da entrega de tal requerimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00053108 |
| Nº do Documento: | SA119991207045560 |
| Data de Entrada: | 11/10/1999 |
| Recorrente: | EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COLOMBO SA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/92 DE 1992/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART26 N1 N7 ART27 N8 N9 ART62 N1. |