Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003769
Data do Acordão:12/14/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:OCUPAÇÃO DE CASAS
RESIDENCIA EFECTIVA
SUBLOCAÇÃO
CADUCIDADE
ARRENDAMENTO
Sumário:Mora abusivamente em casa alheia aquele que ali continua a residir depois de haver caducado o contrato de sublocação que celebrara com um antigo inquilino.
Nº Convencional:JSTA00027638
Nº do Documento:SA119511214003769
Recorrente:SOC AGRICOLA DO VALDOEIRA LDA
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1948/06/22 ART61 N1.
CADM40 ART109 N4.