Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034637
Data do Acordão:11/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
PROCESSO GRACIOSO
LEI GERAL
LEI ESPECIAL
Sumário:I - O art. 44 do Dec.-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, constitui norma especial relativa à contagem do prazo de recurso hierárquico no procedimento concursal, pelo que não foi revogado pela norma geral do art. 72 do Código de Procedimento Administrativo sobre contagem de prazos.
II - Por força do n. 6 do art. 2 do Código de Procedimento Administrativo as disposições deste Código são apenas aplicáveis supletivamente aos procedimentos especiais pelo que a aparente colisão do art. 44 do DL 498/88 e do art. 72 do CPA não se regula por aplicação dos princípios que regem a sucessão temporal de regimes legais, mas por aplicação das regras que definem os campos de aplicação dos regimes gerais face aos regimes especiais.
Nº Convencional:JSTA00041175
Nº do Documento:SA119941115034637
Data de Entrada:05/03/1994
Recorrente:REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA
Recorrido 1:VIEIRA , CRISTINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/12/10.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34 ART44.
CPA91 ART2 N6 ART71 ART72.
CCIV66 ART7 N3.