Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004767 |
| Data do Acordão: | 01/13/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL TRANSGRESSÃO FISCAL AMNISTIA CONDICIONADA |
| Sumário: | I - Os pressupostos de aplicação da amnistia da alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, relacionam-se apenas com a transgressão fiscal por incumprimento da obrigação que a determinou. II - Porque a parte final do artigo 66 do Codigo do Imposto Profissional protege outros interesses não relacionados com a obrigação tributaria, o ai disposto não obsta a declaração da amnistia da transgressão fiscal, observado que seja o condicionalismo da alinea t) do artigo e diploma citados no n. I. |
| Nº Convencional: | JSTA00015372 |
| Nº do Documento: | SA219880113004767 |
| Data de Entrada: | 06/11/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FABRICA DE CERAMICA ARGUS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 64 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 ART26 ART66. CP82 ART300. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 G T ART3. |