Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004767
Data do Acordão:01/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
Sumário:I - Os pressupostos de aplicação da amnistia da alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, relacionam-se apenas com a transgressão fiscal por incumprimento da obrigação que a determinou.
II - Porque a parte final do artigo 66 do Codigo do Imposto Profissional protege outros interesses não relacionados com a obrigação tributaria, o ai disposto não obsta a declaração da amnistia da transgressão fiscal, observado que seja o condicionalismo da alinea t) do artigo e diploma citados no n. I.
Nº Convencional:JSTA00015372
Nº do Documento:SA219880113004767
Data de Entrada:06/11/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FABRICA DE CERAMICA ARGUS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 ART26 ART66.
CP82 ART300.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 G T ART3.