Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048408 |
| Data do Acordão: | 03/20/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. |
| Sumário: | I - O pessoal da Caixa Geral de Depósitos, nela admitido anteriormente à entrada em vigor do DL nº. 287/93, de 20/8, e que não tenha feito a opção pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho (artº. 7º., nº. 2, daquele diploma), continua sujeito a um estatuto de direito público. II - As matérias a ele respeitantes, incluindo as de natureza disciplinar, são de considerar como relativas ao "funcionalismo público" para efeito da alínea a) do artº. 40º. do ETAF (redacção do DL nº. 229/96, de 29/11), entendida aquela expressão, como se deve, em sentido amplo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057605 |
| Nº do Documento: | SAP20020320048408 |
| Data de Entrada: | 01/09/2002 |
| Recorrente: | DIGNA MAGISTRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A 1ª SECÇÃO DO TCA E DO STA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/03/15 E AC STA DE 2001/11/06. |
| Decisão: | DEFERE A COMPETÊNCIA AO TCA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART40 A. DL 287/93 DE 1993/08/20 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27678 DE 1990/10/25 IN AD N349 PAG42.; AC STA DE 1985/02/07 IN AD N281 PAG548.; AC STA DE 1984/05/10 IN AD N275 PAG1248.; AC STA DE 1982/02/04 IN AD N250 PAG1189.; AC TC 472/94 DE 1994/06/28 IN DR IIS N256 DE 1994/11/05. |
| Aditamento: | |