Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048408
Data do Acordão:03/20/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
Sumário:I - O pessoal da Caixa Geral de Depósitos, nela admitido anteriormente à entrada em vigor do DL nº. 287/93, de 20/8, e que não tenha feito a opção pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho (artº. 7º., nº. 2, daquele diploma), continua sujeito a um estatuto de direito público.
II - As matérias a ele respeitantes, incluindo as de natureza disciplinar, são de considerar como relativas ao "funcionalismo público" para efeito da alínea a) do artº. 40º. do ETAF (redacção do DL nº. 229/96, de 29/11), entendida aquela expressão, como se deve, em sentido amplo.
Nº Convencional:JSTA00057605
Nº do Documento:SAP20020320048408
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:DIGNA MAGISTRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A 1ª SECÇÃO DO TCA E DO STA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:AC TCA DE 2001/03/15 E AC STA DE 2001/11/06.
Decisão:DEFERE A COMPETÊNCIA AO TCA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART40 A.
DL 287/93 DE 1993/08/20 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27678 DE 1990/10/25 IN AD N349 PAG42.; AC STA DE 1985/02/07 IN AD N281 PAG548.; AC STA DE 1984/05/10 IN AD N275 PAG1248.; AC STA DE 1982/02/04 IN AD N250 PAG1189.; AC TC 472/94 DE 1994/06/28 IN DR IIS N256 DE 1994/11/05.
Aditamento: