Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030576
Data do Acordão:06/04/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ACTO DE EXCLUSÃO
Sumário:I - O acto anulável firma-se na ordem jurídica se não for contenciosamente impugnado ou objecto de revogação.
II - Assim sucede como acto de exclusão de um concurso de determinada candidata praticado por órgão incompetente, que, uma vez firmado na ordem jurídica, define a situação jurídica da concorrente, resultando na sua exclusão definitiva
III - Não priva esse acto de efeitos o acto de exclusão entretanto proferido pelo órgão competente.
IV - Daí que imponha impugnar contenciosamente não só o acto referido em III como o mencionado II.
Nº Convencional:JSTA00051737
Nº do Documento:SAP19970604030576
Data de Entrada:12/15/1994
Recorrente:CARDOSO , EMERENCIANA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N4.
CPC67 ART289 E.