Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030576 |
| Data do Acordão: | 06/04/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ACTO DE EXCLUSÃO |
| Sumário: | I - O acto anulável firma-se na ordem jurídica se não for contenciosamente impugnado ou objecto de revogação. II - Assim sucede como acto de exclusão de um concurso de determinada candidata praticado por órgão incompetente, que, uma vez firmado na ordem jurídica, define a situação jurídica da concorrente, resultando na sua exclusão definitiva III - Não priva esse acto de efeitos o acto de exclusão entretanto proferido pelo órgão competente. IV - Daí que imponha impugnar contenciosamente não só o acto referido em III como o mencionado II. |
| Nº Convencional: | JSTA00051737 |
| Nº do Documento: | SAP19970604030576 |
| Data de Entrada: | 12/15/1994 |
| Recorrente: | CARDOSO , EMERENCIANA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART268 N4. CPC67 ART289 E. |