Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020201
Data do Acordão:03/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CARREIRA MEDICA HOSPITALAR
MEDICO
CHEFE DE CLINICA
DIRECTOR DE SERVIÇO HOSPITALAR
Sumário:I - O cargo de "director clinico" e uma função medica que não corresponde a qualquer grau da carreira hospitalar.
II - So os medicos com direito ao uso de titulo de "director de serviço" tem remuneração identica a de "chefe de clinica" nos termos da nota d) da tabela anexa ao Decreto-Lei n. 373/79, de 8 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00023169
Nº do Documento:SA119870312020201
Data de Entrada:01/18/1984
Recorrente:SANTOS , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1334
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1983/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 414/71 DE 1971/09/27.
DL 373/79 DE 1979/09/08 ART6 C.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART24 N1 ART40 N1 H.
D 48358 DE 1968/04/27 ART52.