Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006545
Data do Acordão:07/12/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO DECLARATIVO
FUNCIONARIO PUBLICO
ACTUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS
SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
Sumário:I - Não reveste a qualidade de acto constitutivo de direitos aquele que se limita a declarar que existe uma dada situação de facto ou de direito.
II - O direito ao recebimento, na sua totalidade, das melhorias dos vencimentos atribuidos aos funcionarios deriva da lei e da lugar a criação de uma situação juridica objectiva.
III - A deliberação tomada por um orgão da Administração no sentido de que essas melhorias sejam pagas, de futuro, na sua totalidade, a determinados funcionarios limita-se a declarar a existencia de uma situação legal.
Nº Convencional:JSTA00024492
Nº do Documento:SA119630712006545
Recorrente:BRAGA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:MESA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:66
Referência Publicação 1:AD N23 ANOII PAG1367
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG230.